receptação culposa

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A receptação culposa é um delito que ocorre quando alguém adquire um bem de origem ilícita sem a intenção de praticar o crime. Ou seja, a pessoa não tem o propósito de cometer o delito, porém, acaba adquirindo ou recebendo algum objeto de procedência duvidosa. Esse tipo de crime é muito comum em países como o Brasil, onde há uma grande quantidade de bens roubados, furtados ou contrabandeados circulando no mercado informal. Muitas vezes, o comprador não sabe que está adquirindo um produto de origem ilícita e, quando toma conhecimento, já é tarde demais. É importante frisar que a receptação culposa não é considerada uma conduta desonrosa. No entanto, mesmo sem a intenção de cometer o crime, a pessoa que adquire um bem de procedência duvidosa pode ser penalizada. É preciso estar atento às origens dos produtos que adquirimos, especialmente no comércio informal. Portanto, é fundamental que todos tenhamos consciência da importância de combater a receptação culposa. Essa prática prejudica toda a sociedade, alimentando o mercado negro e incentivando a ocorrência de diversos outros crimes. Todos nós temos o dever de coibir essa prática e promover um comércio justo e honesto.

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